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REGULAMENTO

 1 – Disposições Preliminares:

 

  1. 1.A Mostra Científica LIEC para divulgação de Projetos Pedagógicos Interdisciplinares é uma iniciativa que busca divulgar projetos pedagógicos interdisciplinares desenvolvidos nas escolas de ensino médio do Estado do Rio de Janeiro, a partir da apresentação destes, nas dependências da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

 

  1. 2. A presente mostra é fruto de uma parceria entre o grupo de pesquisa em Ensino de Física da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), representado pelo Laboratório Interdisciplinar Educação em Ciências (LIEC), o Programa de Pós-graduação em Educação, Comunicação e Cultura da FEBF e o CEFET, sendo o LIEC partícipe da Comissão Organizadora.

 

  1. 3. Os objetivos da Mostra LIEC são:

I – revelar capacidades, criatividades e habilidades científicas;

II – incentivar a atitude e a educação científicas baseadas no pensar, julgar e agir cientificamente;

III – estimular estratégias para a realização dos trabalhos, colaborando para a descoberta da verdadeira função social da escola e da educação;

IV - promover o aprendizado através da experiência como forma de estimular o interesse pela busca de conhecimento;

V – propiciar aos participantes da Mostra LIEC o desenvolvimento e a aquisição da autonomia intelectual do estudante;

VI – possibilitar a socialização e divulgação dos trabalhos valendo-se de recursos variados;

VII – estimular docentes a ampliarem seus recursos didáticos no desenvolvimento científico de seus alunos.

 

2 – Participantes:

 

2.1. Os participantes da Mostra LIEC devem se organizar em equipes compostas por quatro estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio da rede estadual de ensino do Rio de Janeiro, orientados por um professor de qualquer disciplina efetiva do Ensino Médio nas modalidades Regular, Normal ou Ensino de Jovens e Adultos. .

 

2.2. Alunos não poderão integrar mais de uma equipe.

 

2.3. Os alunos podem pertencer a diferentes turmas e séries, desde que todos sejam alunos do professor coordenador do projeto no presente ano.

 

2.4. Caso algum membro da equipe seja impedido de permanecer no evento no decorrer da Mostra LIEC, devido a um motivo grave, será permitida a sua substituição, desde que justificada por meio de documentação comprobatória enviada para a organização do evento.

 

 

3 – Grupo de Apoio:

 

3.1. Cada equipe participante poderá ter 01 (um) professor substituto, sendo este opcional.

 

3.2. O professor substituto será regido pelas seguintes regras:

3.2.1. Deverá pertencer à mesma escola do restante da equipe participante do Projeto.

3.2.2. Não pode pertencer a mais de uma equipe.

3.2.3. Deverá representar o Professor responsável pelo Projeto.

3.2.4. Não ganhará qualquer tipo de premiação na Mostra LIEC, recebendo somente um certificado de participação no evento.

 

 

4 – Divulgação:

 

4.1. A Mostra LIEC será divulgada nas escolas da rede pública estadual.

 

4.2. A Mostra LIEC também será divulgada através do sítio <mostraliec2017.wix.com/inicio>

 

4.3. A Mostra LIEC será divulgada também em Redes Sociais e através de galhardetes espalhados pelo campus da UERJ localizado no maracanã.

 

 

5 – Inscrições:

 

5.1. A inscrição na Mostra LIEC será gratuita.

 

5.2. A inscrição deve ser realizada dentro da data limite, até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de outubro de 2017.

 

5.3. A inscrição deverá ser feita pela equipe através do site mostraliec2017.wix.com/inicio, no qual haverá preenchimento de formulário.

 

5.4. Ainda para a inscrição, todos os participantes da equipe e a direção da escola devem também assinar um termo de anuência (entregue durante a mostra), sendo que, no caso dos alunos menores de idade, o mesmo deve ser assinado também pelos seus responsáveis.

 

5.6. A equipe deverá submeter o resumo da atividade que será realizada na Mostra LIEC no momento da inscrição para o e-mail: mostraliec2017@gmail.com.

 

 

6 - Desenvolvimento da Mostra LIEC:

 

6.1. A Mostra LIEC acontecerá no dia 10 de novembro de 2017.

 

6.2. É obrigatória a presença de toda a equipe durante o evento.

 

6.3. É obrigatória a presença do docente orientador da equipe no dia do evento, em virtude do mesmo ser o responsável pelos alunos participantes do grupo.

 

6.4. No caso do professor orientador não poder ficar o período completo da Mostra LIEC, ele poderá indicar (01) um professor substituto para seus períodos de ausência.

 

6.5. É de responsabilidade dos docentes e alunos o deslocamento e a alimentação durante a Mostra LIEC.

 

6.6. A equipe organizadora do evento reserva-se o direito de modificar a programação conforme necessário, comunicando aos participantes sobre as alterações realizadas com a devida antecedência.

 

 

7 – Montagem e Desmontagem da Mostra LIEC:

 

7.1. É de responsabilidade do professor orientador e dos alunos da equipe a montagem e desmontagem dos materiais trazidos pela mesma.

 

7.2. A montagem deverá acontecer, impreterivelmente, das 08 às 09h, do dia 10 de novembro de 2017.

 

7.3. A desmontagem deverá acontecer das 13h às 14h, do dia 10 de novembro de 2017.

 

7.4. O Professor substituto poderá auxiliar na montagem e desmontagem dos materiais.

 

8 – Trabalhos:

 

8.1. Os trabalhos a serem apresentados na Mostra LIEC deverão versar sobre algum projeto pedagógico interdisciplinar desenvolvido do ambiente escolar.

 

8.2. Caberá aos alunos a execução da pesquisa e realização do trabalho, incumbindo ao docente a função de orientar os alunos na realização do mesmo e acompanhá-los na apresentação durante a Mostra LIEC.

 

8.3. É recomendada a apresentação de um pôster/painel/cartaz que contenha o resumo da atividade contemplando os seguintes itens: título, participantes (nome de alunos, professor e escola), objetivos, metodologia, resultados do projeto criado pela equipe e bibliografia utilizada.

 

8.4. É de inteira responsabilidade da equipe participante a execução e transporte da produção científica (caso haja).

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

1- Sobre a Mostra LIEC:

 

  1. 1Somente a Comissão Organizadora, por motivos excepcionais, poderá alterar o regulamento.

 

      1.2. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, mediante solicitação das partes interessadas, acompanhada de justificativa.

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